Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;
Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;
H to show hint;
A reads text to speech;
20 Cards in this Set
- Front
- Back
Qual a definição legal de propriedade fiduciária?
|
O CC define a propriedade fiduciária como aquela em que o devedor transfere ao credor, de forma resolúvel, a propriedade de um bem móvel.
|
|
Nos contratos de alienação fiduciária em que são credores o banco (instituição financeira) ou consórcio, aplica-se o CC?
|
não. Nesse caso aplica-se o decreto-lei 911/69. O CC somente será aplicado na omissão do decreto-lei.
|
|
Quem são os integrantes de um contrato de alienação fiduciária?
|
Nós temos:
- devedor - é o mutuário do empréstimo. O cidadão que comparece ao banco para comprar um veículo e assinando o contrato de alienação fiduciária. O ter o técnico para ele é: "DEVEDOR FIDUCIANTE" - credor - é o mutuante. O banco que empresta o dinheiro para o devedor, recebendo, em garantia, a propriedade resolúvel do carro, por exemplo. O nome técnico para ele é: "CREDOR FIDUCIÁRIO". |
|
Como fica a figura da posse na alienação fiduciária?
|
Há o desdobramento da posse. O proprietário do bem, seu possuidor indireto, é o credor fiduciário, enquanto que o o possuidor indireto é o devedor FIDUCIANTE.
|
|
A partir de que momento é constituída a propriedade fiduciária?
|
Aqui precisamos lembra de um detalhe importante: o decreto-lei 911/67 não trata do assunto, tendo que recorrer ao CC (art. 1.361, §1º)
Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1º - Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. A propriedade fiduciária se completa com o registro do contrato, que pode ser tanto particular quanto público. |
|
Onde se registra o contrato de alienação fiduciária?
|
Será registrado no Registro de Títulos e Documentos do domicilio do devedor.
Sendo veículos, será registrado no DETRAN. Nesse caso, o STJ entende que não é necessário que faça, tambem, o registro no Registro de Títulos e Documentos. |
|
É possível alienação fiduciária de bem que já integra o patrimônio do devedor?
|
Sim. Há uma súmula do STJ a respeito:
SÚMULA 28 - o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor |
|
É possível haver a desistência de um contrato de alienação fiduciária?
|
É importante entendermos que se trata de um contrato consumeirista, assim, aplicam-se as regras do CDC.
Assim, tendo sido realizado o contrato fora do estabelecimento do fornecedor, é possível a desistência no prazo de 7 dias. |
|
O que acontece se o devedor deixar de pagar as prestações?
|
Há previsão expressa no decreto-lei 911/67 da utilização da busca e apreensão. Não é a mesma busca e apreensão do CPC, tratando-se de uma ação autônoma.
Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. . |
|
Como se comprova a mora no caso de contrato de alienação fiduciária?
|
A mora é comprovada de duas formas:
1. Protesto 2. Notificação em cartório de títulos e documentos |
|
Quando ocorre a mora no contrato de alienação fiduciária?
|
Ocorre do simples vencimento do título, não pago.
|
|
A notificação do devedor fiduciante em mora deverá ser feita com a apresentação do débito autalizado, ou apenas o valor total da dívida?
|
O STJ entende que não é necessária a indicação do valor do débito. Basta a notificação. Há súmula a respeito
SÚMULA 245 - a notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito. |
|
A notificação do devedor FIDUCIANTE em mora precisa ser pessoal?
|
Havia jurisprudência consolidada no STJ de que bastaria a entrega na residência do devedor.
O STJ, no entanto, vem modificando esse entendimento. Recentemente tem se posicionado pela necessidade de intimação pessoal do devedor. |
|
Realizada a busca e apreensão do bem, o credor fiduciário poderá vendê-lo?
|
O decreto-lei 911/67 expressamente autoriza a venda do bem decorrido o prazo de 5 dias. Esse é o prazo do decreto para que a propriedade do credor fiduciário se consolide de forma plena.
Art. 3º... § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. |
|
Qual procedimento deverá ser adotado pelo credor fiduciário para vender o bem apreendido mediante liminar em ação de busca e apreensão?
|
Não prevendo o contrato forma específica, o credor poderá vender da forma que entender melhor.
Pode fazer a venda de forma judicial ou extrajudicial. Aqui chegamos numa situação interessante... Se houver a venda judicial, restando saldo remanescente, o credor terá título executivo apto a ensejar uma execução. Se a venda for extrajudicial o saldo remanescente, de acordo com a jurisprudência, não tem liquidez, não sendo possível a execução direta. O STJ, assim sumulou o entendimento de que cabe a ação monitória para haver o saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garanta SÚMULA 384 do STJ - cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia |
|
Qual a reação possível ao devedor FIDUCIANTE que teve o seu bem apreendido em liminar de busca e apreensão?
|
Contra a liminar caberá agravo de instrumento.
O devedor terá o prazo de 15 dias para apresentar Contestação. |
|
Qual o termo a quo do prazo para apresentação de contestação pelo devedor FIDUCIANTE em ação de busca e apreensão?
|
A jurisprudência conta o prazo do momento da execução da liminar, em conformidade com a lei.
Há autores, no entanto, que, preocupados com aqueles que emprestam seu nome a outros, entendem o inicio do prazo da citação. |
|
O que acontece se o credor fiduciário vender o bem apreendido em liminar de busca e apreensão e o juiz prover a contestação do devedor?
|
Haverá a imposição de multa de 50% do valor originariamente financiado.
|
|
O devedor pode alegar qualquer matéria em sede de contestação?
|
Sim. Antes da lei 10.931/04 havia limitação da discussão. Com a nova lei podem ser trazidas para discussão qualquer matéria, inclusive cláusulas contratuais
|
|
E se o bem dado em garantia fiduciária for essencial para a empresa?
|
Entende a jurisprudência que, em atenção ao principio da continuidade da empresa, o bem deverá permanecer na posse da devedora até o final do processo de busca e apreensão,
|