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5 Cards in this Set
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Princípios explícitos |
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (explícitos no artigo 37 da CRFB/88) |
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Legalidade |
O particular pode fazer tudo o que não seja vedado por lei, já o administrador público só pode fazer aquilo previsto em lei. Quando isso não acontece, qualquer cidadão pode ingressar em juízo para anular a prática lesiva |
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Impessoalidade |
Agentes administrativos não devem conceder privilégios ou atribuir preferências a determinadas pessoas, é dever do agente administrativo o tratamento igualitário de todos. |
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Publicidade |
A publicidade é regra e só pode ser dispensada em casos extraordinários, como naqueles em que ha necessidade de sigilo, por meio dela se confere eficácia geral a pratica administrativa |
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Eficiência |
O único princípio a ser incluído pelo constituinte derivado e, segundo ele, é eficiente a atividade que se realiza em menor lapso de tempo possível, garantindo a maior qualidade e o menor custo aos cofres públicos |