Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;
Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;
H to show hint;
A reads text to speech;
23 Cards in this Set
- Front
- Back
QUAIS AS ESPÉCIES DE CONDUTA?
|
1.conduta dolosa e
2.conduta culposa. |
|
QUAL O CONCEITO DE DOLO?
|
dolo é a vontade livre e consciente, dirigida a realizar ou aceitar realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador, ou seja, vontade livre consciente e voluntária dirigida à realização de uma conduta prevista como crime – CONCEITO ULTRAPASSADO!
Se o dolo é ou não livre, isso é matéria de culpabilidade. A liberdade do movimento é matéria da culpabilidade. Para a conduta, basta que movimento humano seja voluntário psiquicamente dirigido a um fim. Movimento humano voluntário não livre = conduta não culpável – é matéria da culpabilidade. A liberdade não é elemento do dolo!!! |
|
QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO DOLO?
|
1. vontade
2. consciência |
|
QUAL A DIFERENÇA DE DOLO E DESEJO?
|
Dolo não se confunde com desejo. No dolo, o agente quer o resultado delitivo como conseqüência de sua própria conduta (DEPENDE DE MIM). No desejo (NÃO DEPENDE DE MIM), espera o resultado delitivo como conseqüência de conduta alheia (ou evento alheio)
|
|
O QUE É Elemento Intelectivo ou cognitivo?
|
Elemento Intelectivo ou cognitivo: representação, que corresponde à consciência da conduta, do resultado e do nexo causal entre eles. – consciência da relação causal objetiva entre a conduta e o resultado. Ideia de conhecimento dos elementos objetivos do tipo. Efetivo conhecimento de que o resultado poderá ocorrer, isto é, o efetivo conhecimento dos elementos objetivos do tipo.
OBS.: A mera possibilidade de conhecimento, o chamado “conhecimento potencial”, não basta para caracterizar o elemento cognitivo do dolo. |
|
O QUE É Elemento Volitivo?
|
Elemento Volitivo: vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. Ou o agente quer o a produção do resultado de forma direta – dolo direto – ou admite a possibilidade de que o resultado sobrevenha – dolo eventual.
|
|
QUAL A NATUREZA DO DOLO NA teoria tradicional?
|
elemento da culpabilidade – dolo normativo.
|
|
QUAL A NATUREZA DO DOLO NA teoria FINALISTA?
|
presente na conduta – dolo natural.
|
|
QUAIS AS TEORIAS DO DOLO?
|
1) TEORIA DA VONTADE
2) TEORIA DA REPRESENTAÇÃO 3) TEORIA DO CONSENTIMENTO OU ASSENTIMENTO 4) TEORIA DA PROBABILIDADE |
|
O QUE É A TEORIA DA VONTADE?
|
Dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal. É a vontade dirigida ao resultado.
|
|
O QUE É DOLO NORMATIVO?
|
Adotado pela Teoria Neokantista, é elemento da Culpabilidade e tem como requisitos a Consciência, a Vontade e a Consciência Atual da Ilicitude (Dolo Normativo).
|
|
O QUE É DOLO NATURAL?
|
Adotado pela Teoria Finalista compõe na Conduta, formado somente por Consciência e Vontade.
|
|
O QUE É DOLO ANTECEDENTE?
|
É o dolo que antecede a Conduta.
|
|
O QUE É DOLO CONCOMITANTE?
|
É o dolo ao tempo da conduta. Não é necessário que o dolo subsista durante todo o integral desenvolvimento dos atos executórios.
|
|
O QUE É DOLO SUBSEQUENTE?
|
É o dolo posterior a conduta.
|
|
NO BRASIL PUNE-SE O DOLO ANTECEDENTE?
|
No Brasil, em regra, pune-se somente o dolo concomitante!!!
Não tem espaço para dolo antecedente e dolo subseqüente!!! O dolo antecedente é mera cogitação. O dolo subseqüente não estava presente no momento da ação ou omissão. OBS.: CUIDADO! Tem um caso em que o dolo antecedente é punido: teoria da “actio libera in causa” – nela não analiso o dolo do bêbado na hora em que ele atropelou, e sim o dolo dele na hora em que ele estava bebendo, no momento anterior à conduta. É uma hipótese de dolo antecedente punível. |
|
O QUE É DOLO DE PRIMEIRO GRAU?
|
DOLO DE PRIMEIRO GRAU:
Nada mais é do que o dolo direto. Abrange o objetivo perseguido pelo agente. |
|
O QUE É DOLO DE SEGUNDO GRAU OU DOLO NECESSÁRIO?
|
Espécie de dolo direto. Neste dolo o agente produz resultado paralelo ao visado, pois necessário à realização deste. Abrange os meios escolhidos para a consecução do objetivo por ele perseguido (1º grau) e as conseqüências inerentes ligadas aos meios escolhidos.
Exemplo: eu quero o resultado A, mas para isso eu tenho que praticar o resultado B. Exemplo: quero matar meu desafeto que está num avião e coloco bomba no avião – com relação ao meu desafeto eu agi com dolo de primeiro grau, com relação aos demais passageiros eu agi com dolo de segundo grau. |
|
POR QUE O DOLO DE SEGUNDO GRAU NÃO SE CONFUNDE COM DOLO EVENTUAL?
|
• No dolo de segundo grau, o resultado paralelo é certo e necessário. A morte dos demais é certa é imprescindível.
• Já no dolo eventual, o resultado paralelo é incerto, eventual, possível, desnecessário. Exemplo: a morte é possível, desnecessária ao fim almejado. No avião a morte dos demais passageiros não é possível, é certa! OBS: Para LFG, o dolo de segundo grau adotou a teoria da representação, ou seja, com isso, o Brasil teria adotado todas as teorias. |
|
O QUE É DOLO DE PROPÓSITO?
|
É o dolo refletido.
OBS: Nem sempre majora a pena. |
|
O QUE É DOLO DE ÍMPETO?
|
É o dolo repentino.
OBS: Configura atenuante de pena. |
|
DOENTE MENTAL TEM DOLO?
|
O doente mental tem consciência e vontade dentro do seu precário mundo valorativo. Ou seja, tem dolo.
Se ele não tivesse dolo, não haveria como dizer que a inimputabilidade é causa excludente da culpabilidade. Só posso dizer isso se o fato que ele praticou continua típico e ilícito e ele sofre ate sanção penal – medida de segurança. OBS: A doutrina entende que a depender da espécie do dolo, o juiz deve considerá-lo na fixação da pena. O tipo de dolo pode interferir na pena! Exemplo: o dolo direto merece pena maior que o dolo eventual. |
|
QUAL O CONCEITO DE CRIME CULPOSO?
|
Consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.
Artigo 32, II, CPM: Traz um grande conceito de crime culposo. |