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Quais tributos podem ter suas alíquotas majoradas ou reduzidas por ato do Poder Executivo?
II
IE
IPI
IOF
CIDE COMBUSTÍVEL (contrib. de intervenção).
ICMS COMBUSTÍVEL (tributo estadual)
Lembrar que: somente as alíquotas podem ser alteradas por ato do poder executivo, a base de cálculo não (o art. 22, CTN não foi recepcionado pela CF/88).
Porque tais tributos são uma mitigação ao princípio da legalidade ou porque eles podem ter sua alíquota alterada por ato do PE?
Tais tributos são reguladores de mercado. Ou seja, sua alíquotas podem ser manejadas no intuito de regulação do mercado ou da economia do país. São dotados de EXTRAFISCALIDADE.
Lembre -se que: o P.ex. não pode fixar as alíquotas ao seu bel-prazer, mas deve fazê-lo conforme os parâmetros legais.
Ex. Lei do IE: estipula alíquota de 20% para um certo bem exportável. Pode o P. E. reduzi-la para 10 e se quiser, retorna-lá ao patamar máximo.
Certo ou errado?
À luz das disposições da CF/88 não é possível afirmar que qualquer tributo só pode ter suas alíquotas aumentadas por lei.
Certo. O princípio da legalidade pode ser mitigado em situação excepcional de extrafiscalidade.
Finalidade arrecadatória: se o objetivo da lei de incidência for prover recursos à entidade arrecadadora.
Finalidade extrafiscal/regulatória: induzir comportamento ou seja, estimular ou desestimular certos comportamentos por razões econômicas, sociais, de saúde, etc.
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