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Caso a pessoa obrigada por contrato escrito a prestar serviços a alguém venha a prestar serviços outrem mediante aliciamento de terceiro, caberá ao prestador de serviços indenizar o tomador prejudicado, pois o terceiro é pessoa estranha ao contrato
Errado
Justificativa: quem indeniza o tomador é o próprio aliciador
A prestação de serviços não se poderá convencional por mais de
4 anos
Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os presta. A prestação de serviços, nesse sentido, é considerada personalíssima em relação a ambas as partes
Certo
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